Função pública obrigada a trabalhar uma hora acrescida
Segundo o Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, considerando que o dia 17…

Segundo o Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, considerando que o dia 17 de Setembro de 2026 – Dia do Fundador da Nação e do Herói Nacional, a medida vem em obediência a Lei 11/18, de 28 de Setembro, tendo em conta que a referida data coincide com o dia de quinta-feira, o que dá lugar à ponte, com suspensão da actividade laboral no dia útil a seguir, 18 de Setembro, sexta-feira.
Entretanto, aquele departamento ministerial atribui responsabilidades aos gestores de cada órgão ou serviço administrativo, a zelar pelo cumprimento da medida de os funcionários laborar em mais uma hora nos dias 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 de Setembro de 2026.
A nota do MAPTSS, sublinha, no entanto que “não estão abrangidos” os trabalhadores que laboram em regime de turnos.






