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Tribunal de Belas determina arresto preventivo de terreno de 20 hectares no Kilamba

RedacçãoLuanda3 min de leitura3 comentários

Tribunal de Belas determina arresto preventivo de terreno de 20 hectares no Kilamba

O Tribunal da Comarca de Belas determinou, em caráter de urgência, o arresto preventivo de um terreno com cerca de 20 hectares localizado na Centralidade do Kilamba, em Luanda. A medida surge na sequência de uma ação apresentada pela empresa Café de Setembro Comércio e Serviços, que reclama investimentos realizados no espaço e acusa os responsáveis pelo projeto de incumprimento do acordo estabelecido.

O Tribunal da Comarca de Belas ordenou o arresto preventivo de um terreno situado nas proximidades do bloco D, na zona conhecida como Belize, na Centralidade do Kilamba. A decisão, segundo os documentos citados pela publicação *O Decreto*, foi executada no dia 11 de setembro de 2026.

O imóvel é descrito nos documentos como pertencente ao Estado e anteriormente adjudicado pelo extinto Instituto de Gestão de Terras e Infraestruturas (IGTI), tendo posteriormente passado para a esfera do Governo Provincial de Luanda.

A disputa judicial envolve a empresa Café de Setembro Comércio e Serviços, Lda., representada por Daniel Carlos, que afirma ter sido contratada para executar trabalhos relacionados com um projeto desenvolvido no terreno.

Segundo a empresa, foi estabelecido um acordo de parceria através do qual seria atribuída uma área de quatro hectares como contrapartida pelos investimentos realizados no desenvolvimento do espaço.

Empresa reclama investimento de 700 milhões de kwanzas

Na participação apresentada às autoridades, a Café de Setembro afirma ter aplicado aproximadamente 700 milhões de kwanzas no projeto.

De acordo com a empresa, os valores foram investidos de forma faseada em trabalhos de terraplanagem, construção de infraestruturas, aquisição de materiais, tubos e outros equipamentos, além do pagamento de trabalhadores envolvidos na execução das obras.

A requerente sustenta, contudo, que depois de realizar os investimentos foi afastada do projeto e deixou de ter acesso ao terreno.

A empresa alega ainda que uma nova entidade terá sido contratada para dar continuidade aos trabalhos e que alguns contentores pertencentes à Café de Setembro passaram a ser utilizados no local.

Outro ponto da disputa está relacionado com os quatro hectares que, segundo a empresa, deveriam ser entregues como contrapartida pelo investimento realizado, ou, em alternativa, com a restituição dos valores aplicados.

Na participação criminal, a Café de Setembro considera que os factos poderão configurar, entre outros ilícitos, crimes de burla e abuso de confiança. As alegações deverão ser apreciadas pelas autoridades competentes no âmbito dos processos em curso.

O processo envolve também os cidadãos Joaquim Sebastião da Costa Bento, identificado na publicação como filho do antigo governador de Luanda Bento Bento, e Baptista Canga Mateus, ambos associados à empresa BACMA Comércio Geral e Serviços, Lda.

Até ao momento, segundo a informação disponibilizada no texto de origem, os visados não apresentaram publicamente a sua versão sobre a decisão do Tribunal da Comarca de Belas nem sobre as acusações apresentadas pela Café de Setembro.

A decisão judicial de arresto preventivo constitui uma medida cautelar e não representa, por si só, uma condenação dos envolvidos. A responsabilidade criminal ou civil dependerá da apreciação das provas e das decisões que vierem a ser tomadas pelas autoridades judiciais.

O caso permanece sob acompanhamento judicial, enquanto prosseguem as diligências destinadas a esclarecer a origem da disputa, os investimentos realizados e os direitos das diferentes partes sobre o terreno.

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